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DANILO CARDOSO MIRANDA

Danilo Cardoso Miranda

Iniciante DIVISÃO 5 , Vendedor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 12:03

Bom dia, acontece que no dia 24 de Dezembro eu faltei ao trabalho, sendo que eu já tinha combinado com o meu chefe, acontece que após receber o contra-cheque veio descontado o meu dia de trabalho, até aí tudo bem pois faltei, mais tbm veio descontado no meu salario a DSR, no mesmo valor do meu dia de trabalho que é de R$55,00 reais, ou seja um total de R$110,00 pela falta, afinal pode descontar esse valor mesmo, não seria um desconto proporcional da DRS? Obrigado

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:18

 Boa Tarde!

Para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

No seu caso, a falta foi no dia 24/12, a empresa pode descontar: 
Dia da Falta (24/12) + Feriado (25/12) + DSR (29/12)


Atenciosamente, 

DANILO CARDOSO MIRANDA

Danilo Cardoso Miranda

Iniciante DIVISÃO 5 , Vendedor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 18:40

Boa Noite Marilza, não sabia que podia descontar todos esses dias, mais o desconto do (DSR) é o mesmo valor do meu dia trabalhado que é R$55,00, me descontaram os R$55,00 dia trabalho + 55,00 (DSR) = R$110,00, lembrando que trabalho 12x36 no dia seguinte a minha falta ou seja dia 25/12 era minha folga, Obrigado.

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