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Atestados médicos gestante

ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 13:10

Boa tarde!

Gostaria de uma orientação, temos uma colaboradora que está grávida e vem apresentando diversos atestados, no final de janeiro apresentou um atestado de 03 dias e um outro de 14 dias, fizemos o encaminhamento para o INSS e a mesma deveria retornar no dia 07/02 porém pegou um outro atestado do dia 07/02 e depois no dia 10/02 o médico deu mais um atestado de 10 dias, fiz novamente o encaminhamento dela ao INSS, porém o INSS diz que não é responsabilidade do órgão visto que se trata de CID diferente.
Minha pergunta é temos que pagar esses 10 dias mesmo ela não tendo retornado ao trabalho e se tratando de uma gravidez de risco provavelmente até a licença maternidade virão mais atestado.

Desde já agradeço se puderem me orientar.


Ivone dos Santos - RH CR SERV  

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 13:19

Ivone

No case dos CID serem diferente, sim a empresa terá que pagar os 15 primeiro dias, no seu caso o medico atestou 10 dias de repouso então a empresa terá que arcar.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 15:15

Boa Tarde!

Vou dar minha opinião, pois é um assunto bem complexo e não existe uma jurisprudência esclarecedora.
O que eu faria, encaminharia a funcionária para o médico do trabalho responsável pela empresa, para que este avalie os atestados dela, e sua situação como um todo.
Com o resultado desta avaliação por escrito, direcionar para o médico da mesma, pra providenciar um novo atestado com CID iguais. Pois se é uma gravidez de risco o CID deve ser o mesmo sempre.
Sendo assim o médico dela irá pedir afastamento até o nascimento, que daí ela já vai para licença maternidade.
Bom esta é minha opinião, por que senão ela vai cada hora trazer um atestado com CID diferente até a licença maternidade.

Atenciosamente

ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 17:02

Muito obrigada Marilza, realmente fica complicado porque não podemos prejudicar a colaboradora mas a empresa também não pode arcar com o prejuízo pois somos prestadores de serviços e neste caso temos que fazer a substituição no cliente, e automaticamente estamos tendo custos extras.


Muito obrigada,

Att,


Ivone dos Santos 

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 07:55

Ivone,

Realmente é um caso bem delicado, pois o CID sempre será Z35 ... o ideal mesmo é a intervenção de um médico da saúde ocupacional. 

Boa Sorte!

Se puder depois passar o que foi resolvido, assim aumentamos nossos conhecimentos!

 

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