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CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA PRODUTROR RURAL PESSOA FISICA

rosa rodrigues de lima

Rosa Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 14:25

Boa tarde, to com duvida sobre o calculo da folha de produtor rural pessoa fisica, primeiramente alguem sabe aonde posso verificar se o produtor está obrigado a pagar o funrural, caso nao esteja obrigado qual seria o calculo em cima da folha de pagamento, no momento calulo os 8% de inss +2,7% de entidades terceiros, mais como ta mudando tudo tenho medo que nao seje mais dessa forma , será que tem pagar o rat também? Aguem poderia me ajudar.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 14:49

Rosa

O produtor rural esta obrigado ao FUNRURAL se comercializar prodição rural(compra e/ou venda). O que vai modificar é a opção do pagamento do funrural em folha ou pelo faturamento.
Se for pelo faturamento o calculo do INSS é 8% de inss +2,7% de entidades terceiros (funrural será de 1,5% sobre a comercialização)
Se for pela folha o calculo do INSS é 8% de inss  + 20% patronal + 5,8% de entidades terceiros.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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