
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia, pessoal.
Amigos surgiu aqui uma dúvida quanto a férias fracionadas, o texto diz ...que as férias serão fracionadas em até 03 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferior a 05 dias...O gestor da empresa que dar agora em março 20 dias para um colaborador e 10 dias em dezembro, eu falei que seria em 03 períodos, então ele falou que o texto diz que poderá, não quer dizer que tem que ser em 03 períodos, e 10 dias restante pode ser tão largo assim, isto possivel??
Agradeço quem puder me ajudar.
Roseane