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Ferias fracionadas

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 11:17

Bom dia, pessoal.

Amigos surgiu aqui uma dúvida quanto a férias fracionadas, o texto  diz ...que as férias serão fracionadas em até 03 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferior a 05 dias...O gestor da empresa que dar agora em março 20 dias para um colaborador e 10 dias em dezembro, eu falei que seria em 03 períodos, então ele falou que o texto diz que poderá, não quer dizer que tem que ser em 03 períodos, e 10 dias restante pode ser tão largo assim, isto possivel??
Agradeço quem puder me ajudar.
Roseane

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 11:21

Roseane Araujo

Sim.

A lei fala ATÉ 03 períodos, então pode ser em 1 único período de 30 dias, em 2 períodos ou até 03 períodos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 12:14

Roseane,

Sim, sem problemas.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 16:36

Boa tarde!

De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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