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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LUIZA ROCHA

Luiza Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 13:18

Boa Tarde,

Alguém poderia tirar uma dúvida, sobre data base. A Dúvida é a segunte: Uma empresa quer demitir um funcionário agora no mês de FEVEREIRO( 18/02), e a data base da catégoria é em Março, demitindo agora sendo que haverá a projeção do aviso para o mês de março. Demitindo agora a empresa paga a multa?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 13:21

Luiza. 

Se a projeção do aviso cair no mês da data base, sim você terá que indenizar o trabalhador.
Com esta descrito a data base do sindicato é março, logo a projeção findando em março, terá direito a indenização.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 14:41

Boa tarde Luiza Rocha,
Se a dispensa se findar no mês que antecede a data base cabe a indenização. 
Agora, se a dispensa (final do aviso) terminar em março, que é o mês base, aí, cabe à empresa calcular a rescisão já com algum percentual de reajuste no salário e não cabe indenização.

Att, Josiane Luiza Rocha

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 14:56

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984, o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
LUIZA ROCHA

Luiza Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 15:48

Joseane e Luciana

Foi Justamente,  essa dúvida que me surgiu, pois de acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984, o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Como oartigo está falando no mês que antecede, eu fiquei na dúvida da projessão do Aviso que vai para março, que é o mês da data base, e não o que antecede, como o artigo 9º informa.

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