Vanda,
Lembrando que os 15 dias primeiro e por conta da empresa, a contagem do aviso prévio deve ser retorna apos o retorno do funcionário.
Dê uma olhada no material abaixo, fala sobre o assunto;
Assim, se o empregado estava com aviso prévio de 30 dias e no quinto dia é atestado para se afastar por 15 dias, apenas após seu retorno do afastamento é que a contagem dos 30 dias de aviso prévio retornará.
A dispensa do empregado doente que já esteja de aviso prévio, mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho, pode acarretar a reintegração do funcionário em eventual processo judicial. E este entendimento encontra amparo nos Tribunais, já que foi editada a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho que trata do tema.
Se o funcionário tiver optado pela redução de 7 dias de trabalho no aviso prévio, conforme prevê a lei, quando findar o atestado, o trabalhador não precisará ir para a empresa para cumprir os sete dias restantes, devendo apenas fazer o exame demissional para verificar sua aptidão ao trabalho.
Além disso, vale ressaltar a situação do trabalhador, que durante o aviso prévio é aposentado por invalidez. Neste caso, também há a suspensão de seu contrato de trabalho, porém, com base na lei previdenciária, o contrato poderá ficar suspenso por até 5 anos, a depender do laudo emitido pelo INSS.
Vale dizer, que durante a suspensão do contrato não há pagamento de salário, mas caso o trabalhador tenha plano de saúde empresarial, a empresa deve manter o plano ativo e sob sua responsabilidade.
Por fim, após a extinção do contrato de trabalho, a empresa deve oferecer ao empregado que mantenha o plano de saúde empresarial por mais dois anos, mas desta vez quem arcará com o valor integral é o trabalhador. Isto vale para todo e qualquer empregado que já tenha plano de saúde empresarial.
Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados.
https://www.jornalcontabil.com.br/trabalhador-ficou-doente-durante-o-aviso-previo-e-agora/