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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 16:44

Boa tarde!
Então, eu sei que retive um valor de 25,50 por mês de uma empresa que presta serviço de elevador aki no estado, a minha duvida é: 
naquela aba imposto retido lanço mensalmente os 25,50?
com código 8045?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 17:37

Marcia

Segue link para maiores esclarecimentos: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2019-perguntas-respostas_final.pdf

Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” devem constar os rendimentos pagosde forma acumulada, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal,
Estaduais e do Distrito Federal (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário
anteriores ao do pagamento:
a) a partir de 11 de março de 2015, quando submetidos à incidência do imposto sobre a
renda com base na tabela progressiva, inclusive os rendimentos pagos pelas entidades de
previdência complementar;
b) desde 28 de julho de 2010, se provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, e do trabalho.
Atenção!
Caso esses rendimentos tenham sido recolhidos em código distinto, efetue a retificação do
Darf – Redarf.
Para esclarecer qual o código apropriado para o rendimento, consulte o Manual do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte, bem como, a especificação da Tabela de códigos de receita 1889,
1895, 5928 e 5936.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 12:12

Pessoal bom dia.

Sei que tem vários tópicos da dirf mas não encontrei a minha dúvida de forma que eu preciso entender. por favor me ajudem.

a empresa funciona assim.:
esta cadastrada como regime competencia (ate onde eu entende competencia é que se paga o salario no ultimo dia do mes), MAS na pratica o salario e depositado na conta no quinto dia util do proximo mes exemplo mes 02/2020 o salario vai cair na conta dia 05/03, outra observação é que a empresa faz vale mas não processa a folha do adiantamento.

na dirf eu preciso seguir o regime de competencia certo? exemplo salario de 01/2019 na linha janeiro correto?
pra eu conferir com a listagem do ecac a conferencia pra bater com a declaração eu devo somar os darfs pagos no periodo de 01/2019 a 12/2019 ou devo somar as apurações?

gente por favor me ajudem

e se puderem ajudar ainda mais o que essa pratica da empresa de ter um regime e na pratica ser outro pode trazer de problema??

muitissimo obrigada.

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