André Henrique de Paula Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) RedePrezados,
bom dia. Estou com a seguinte situação. Um empregado no dia 10 de Fevereiro pediu demissão da empresa e em sua carta informou a mesma que não cumpriria o aviso prévio (ou seja, indenizaria a empresa). Porém, ele trabalhou três dias subsequentes a assinatura da carta no dia 10, no caso, trabalhou nos dias 11, 12 e 13.
Qual é o procedimento a ser tomado nesse caso da rescisão, visto que o empregado informou que não cumpriria o aviso prévio mas trabalhou esses três dias? Devo considerar o aviso de 30 dias (até dia 10 de Março) e só depois fazer o acerto da rescisão ou devo fazer isso imediatamente (dentro dos prazos legais que possuo).
Ressalvo que o empregado já está trabalhando em outra empresa desde o dia 17 de Fevereiro.