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Rescisão trabalhista - Não cumprimento do aviso (dúvidas)

André Henrique de Paula Souza

André Henrique de Paula Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:45

Prezados,

bom dia. Estou com a seguinte situação. Um empregado no dia 10 de Fevereiro pediu demissão da empresa e em sua carta informou a mesma que não cumpriria o aviso prévio (ou seja, indenizaria a empresa). Porém, ele trabalhou três dias subsequentes a assinatura da carta no dia 10, no caso, trabalhou nos dias 11, 12 e 13.

Qual é o procedimento a ser tomado nesse caso da rescisão, visto que o empregado informou que não cumpriria o aviso prévio mas trabalhou esses três dias? Devo considerar o aviso de 30 dias (até dia 10 de Março) e só depois fazer o acerto da rescisão ou devo fazer isso imediatamente (dentro dos prazos legais que possuo).

Ressalvo que o empregado já está trabalhando em outra empresa desde o dia 17 de Fevereiro.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:51

Andre

Nesse caso eu cobraria 27 dias de aviso, pois ele cumpriu 03 dias dos 30 dias de aviso, seria injusto descontar 30 dias e outra o aviso assinado não se pode mudar a data de inicio.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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