
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, bom dia!
2 perguntas:
1ª:
o artigo 58 diz que devo considerar 5 minutos com limite máximo de 10 min para variação diária.
essa variação é somando todas as marcações do dia? (tanto entradas/saídas e horário de intervalo) Soma-se tudo, e considera o que 'restou' ou 'faltou'?
2ª a sumula abaixo, diz para considerar sua totalidade apenas de a jornada ultrapassar os 10 minutos. Ou seja, se der 11 minutos de atrasos, devo descontar apenas 1 minuto? para o atraso não se soma a totalidade do atraso? alguém sabe dizer se podemos aplicar a analogia neste caso?
Súmula nº 366 do TST
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)