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AVISO PREVIO TRABALHADO

ANDREZZA LIMA

Andrezza Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 11:43

Caros colegas, bom dia!
Solicito uma ajuda em relação a uma dúvida que tenho sobre Aviso Prévio, então no dia 06/02/2020 pedi demissão do local que trabalho atualmente e na carta informei que irei cumprir aviso de 30 dias, mas participei de um processo seletivo e fui chamada para iniciar na nova empresa no dia 02/03/2020. Minha dúvida é a seguinte, no dia 28/02/2020 terei que comunicar ao responsável que a partir do dia 02/03 não poderei mais vir e como fica a carta de demissão entregue e os dias restante que valem para finalizar o aviso trabalhado? O empregador irá descontar o aviso integral ou apenas calcular o desconto de acordo com a proporcionalidade dos dias que faltarão? 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 13:19

Andreza
Como voce não poderá cumprir todo o aviso prévio a empresa deverá descontar os dias que faltam para acabar o seu aviso.
Seu aviso iria ate 07/03/2020, como você irá trabalhar ate 28/02/2020 a empresa te cobrará 07 dias de aviso indenizado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
ANDREZZA LIMA

Andrezza Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:54

Luciana, boa tarde!
Muito obrigada pela ajuda. Só mais uma dúvida no dia 28/02 terei que fazer uma nova carta ou a carta que eu entreguei informando que seria cumprido os 30 dias será considerada?

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:27

Andrezza Lima, 
Você pode solicitar na nova empresa uma carta informando que esta atualmente trabalhando nela, dessa forma a antiga empresa cessará o aviso prévio na data de admissão, assim você receberá proporcional aos dias trabalhados. 

Att,
Michelle

Atenciosamente,


Michelle

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