Thiago Lima Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 1 , CarteiroBoa tarde.
No dia 07.01.2020, fiz uma perícia médica junto ao INSS para solicitar um Benefício de Auxílio Doença. Como meu laudo médico estava em posse da empresa, fui obrigado a levar uma cópia.
O Laudo, episódio depressivo moderado, recomendava o afastamento por um período de 90 dias a partir do dia 18.12.2019.
O benefício foi deferido, mas somente até a data da própria perícia, dia 07.01.2020, me deixando assim desassistido pelo INSS a partir do dia 08.01.2020. Se não bastasse isso, o INSS só me liberou o resultado desta sua decisão no dia 24.01.2020.
No exame de retorno ao trabalho, o qual a empresa só disponibilizou no dia 13.02.2020, fui considerado inapto pela médica do trabalho. Marquei uma nova perícia.
Na nova perícia, realizada no dia 17.02.2020, como não tinha o laudo da primeira pericia(a empresa perdeu meu laudo), e como tinha retornado à psiquiatra, apresentei outro laudo(sessenta dias) a partir do dia 08.01.2020, junto com resultado do exame de retorno ao trabalho. Nessa perícia o meu benefício foi indeferido.
Agora, a empresa que quer eu agende uma nova perícia.
O que se pode fazer diante disso? Uma nova perícia só após 30 dias é possível. E ainda tenho um pedido de revisão da primeira pericia que está em análise.