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Perícia Médica

Thiago Lima Pinheiro

Thiago Lima Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Carteiro
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 17:48

Boa tarde.

No dia 07.01.2020, fiz uma perícia médica junto ao INSS para solicitar um Benefício de Auxílio Doença. Como meu laudo médico estava em posse da empresa, fui obrigado a levar uma cópia. 
O Laudo, episódio depressivo moderado, recomendava o afastamento por um período de 90 dias a partir do dia 18.12.2019.
O benefício foi deferido, mas somente até a data da própria perícia, dia 07.01.2020, me deixando assim desassistido pelo INSS a partir do dia 08.01.2020. Se não bastasse isso, o INSS só me liberou o resultado desta sua decisão no dia 24.01.2020.
No exame de retorno ao trabalho, o qual a empresa só disponibilizou no dia 13.02.2020, fui considerado inapto pela médica do trabalho. Marquei uma nova perícia.
Na nova perícia, realizada no dia 17.02.2020, como não tinha o laudo da primeira pericia(a empresa perdeu meu laudo), e como tinha retornado à psiquiatra, apresentei outro laudo(sessenta dias) a partir do dia 08.01.2020, junto com resultado do exame de retorno ao trabalho. Nessa perícia o meu benefício foi indeferido.
Agora, a empresa que quer eu agende uma nova perícia.
O que se pode fazer diante disso? Uma nova perícia só após 30 dias é possível. E ainda tenho um pedido de revisão da primeira pericia que está em análise.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 06:39

Thiago, bom dia
Particularmente e para você não perder tempo, consulte um advogado previdenciário, esse irá te orientar e conforme for ingressar na Justiça Federal contra o INSS, ok.
Agora com relação a empresa, cabe a ela pagar esses dias que você ficará sem trabalhar, chamamos de LIMBRO PREVIDENCIÁRIO, segue o link

https://www.conjur.com.br/2019-fev-23/opiniao-questao-limbo-juridico-previdenciario-trabalhador

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 10:20

Bom Dia Colegas!!!

Tenho a Seguinte situação:

Uma funcionaria estava afastada desde Dezembro/2019, seu afastamento no sistema estava lançado até 31/01/2020, porem a sua pericia foi no dia  21/01/2020. Nessa pericia ela foi "Liberada" pelo médico, mas ela NÃO tem condições de retornar ao trabalho, pois sente muita dor na cirurgia que fez, e outras complicações que ela nos relatou, POREM, ela so conseguiu agendar uma nova consulta com o medico que fez a cirurgia para o dia  06/03. No mês de Fevereiro ela NÃO tem nenhum atestado para apresentar para a empresa, também ela NÃO reagendou nenhuma pericia / prorrogação, simplesmente deixou assim... A empresa faz o que nessa questão??? como lançar isso em folha?? no cartão ponto?? pois no sistema o afastamento dela foi até dia  31/01, teria que retornar mas não retornou  por  não ter condições, mas também não tem nenhum atestado dentro de fevereiro, preciso fechar a folha antes do dia  06/03 que é quando ela vai finalmente consultar!!!

Lanço isso como um retorno?? continuo deixando afastamento?? mesmo sem ter nada em mão??
posso lançar como retorno ( ai ela tem uma horas de banco de horas) podemos compensar essas horas, para ela não ganhar falta na folha ?? e depois quando ela apresentar o atestado de MARÇO a gente lançar afastamento novamente dentro do período de 60 dias ??

Gente, me deem uma LUZ!!!

Obrigada!!!!

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