Thiago Lima Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 1, Carteiro Boa tarde.
No dia 07.01.2020, fiz uma perícia médica junto ao INSS para solicitar um Benefício de Auxílio Doença. Como meu laudo médico estava em posse da empresa, fui obrigado a levar uma cópia.
O Laudo, episódio depressivo moderado, recomendava o afastamento por um período de 90 dias a partir do dia 18.12.2019.
O benefício foi deferido, mas somente até a data da própria perícia, dia 07.01.2020, me deixando assim desassistido pelo INSS a partir do dia 08.01.2020. Se não bastasse isso, o INSS só me liberou o resultado desta sua decisão no dia 24.01.2020.
No exame de retorno ao trabalho, o qual a empresa só disponibilizou no dia 13.02.2020, fui considerado inapto pela médica do trabalho. Marquei uma nova perícia.
Na nova perícia, realizada no dia 17.02.2020, como não tinha o laudo da primeira pericia(a empresa perdeu meu laudo), e como tinha retornado à psiquiatra, apresentei outro laudo(sessenta dias) a partir do dia 08.01.2020, junto com resultado do exame de retorno ao trabalho. Nessa perícia o meu benefício foi indeferido.
Agora, a empresa que quer eu agende uma nova perícia.
O que se pode fazer diante disso? Uma nova perícia só após 30 dias é possível. E ainda tenho um pedido de revisão da primeira pericia que está em análise.