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GFIP ou Esocial

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 14:48


Boa tarde Michele!

Será necessário o envio da GFIP sem Movimento apenas em Outubro/2019 (mês da Abertura).

Como a empresa é optante pelo SIMPLES, e pertence ao Grupo 3, não é necessário o envio do evento S-1299 sem movimento pois o grupo 3 ainda não esta obrigado ao envio da folha de pagamento.
Porem, é necessário o envio da 1ª e 2ª fase no e-Social, mesmo que a empresa esteja sem movimento.
O início para habilitar a empresa no e-Social é a data de abertura.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 23 outubro 2021 | 09:23

Ricardo Martinelli Grataroli,
Bom dia! Deve enviar:
* GFIP 04/2021 - sem movimento (ausência de fato gerador)
* eSocial:
- 04/2021 evento inicial
- 05/2021 evento periódico sem movimento
- 10/2021 evento periódico sem movimento
* DCTFWeb
- 10/2021 sem movimento

Janeiro de 2022: eSocial/DCTFWeb sem movimento

RICARDO MARTINELLI GRATAROLI

Ricardo Martinelli Grataroli

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 16:39

Márcio, boa tarde.
Grato pelos esclarecimentos.
Poderia, adicionalmente, esclarecer o por quê do intervalo de envio de e-Social entre maio e outubro, por favor?
A partir de outubro, o envio deverá ser mensal?
E como proceder no tocante à EFD-Reinf? Quais competências devem ser elaboradas e enviadas?
Certo de sua atenção, antecipo os agradecimentos.
Atenciosamente, 
Ricardo Martinelli Grataroli

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 17:06

Ricardo, boa tarde!
É que 05/2021 foi o mês em que iniciou a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o eSocial, pelas empresas do Simples Nacional, e se estava sem movimento em maio, também deveria ter sido entregue.
Como continuou sem movimento nos meses seguintes, não precisou enviar os meses 06, 07, 08 e 09/2021.
Tem de enviar o 10/2021 porque é o mês em que iniciou a obrigatoriedade da DCTFWeb, e só dá para gerar essa declaração se houver o envio anterior do eSocial (e/ou EFD-Reinf).
Continuando sem movimento, não precisa enviar o 11 e 12/2021.
Em 01/2022 envia novamente o eSocial e a DCTFWeb.
A regra básica é; enviar sem movimento no 1º mês em que ocorrer essa situação e depois em janeiro dos anos seguintes, caso continue.

EFD-Reinf: sem movimento, dispensada a entrega.

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