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Plano de Saúde Coletivo Empresarial na DIRF - Dependentes

Alessandro Carreira

Alessandro Carreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 16:58

Olá Contadores(as)

a respeito de Plano de Saúde Coletivo Empresarial na DIRF, saberiam informar se deve constar todas as pessoas do plano (família do empregado) independentemente se são DEPENDENTES reais do empregado?

Exemplo: uma família com marido, esposa, 1 filho menor. O marido recebe desconto em folha de pagamento da co-participação do plano de saúde referente às 3 pessoas da família.

Porém, a esposa trabalha, tem seus rendimentos, e declara IR (ou seja, não é dependente do marido).

Situação 1: Nesse caso, na DIRF do marido (comprovante de rendimentos) entrariam só os valores pagos do Titular e do Filho menor de 21 anos?

OU


Situação 2: Deve constar a esposa também na DIRF do marido (ja que o plano dela é descontado na folha dele). Assim, essa informaçao na DIRF dele seria para ela lançar na DIRPF dela.

Qual situação estaria correta?

Alê Carreira - Contador

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