Bia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, o aviso prévio indenizado só deve ser informado na DIRF se o valor for superior à R$ 28.559,70??Se for menor não deve aparecer no informe de rendimentos?
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Bia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, o aviso prévio indenizado só deve ser informado na DIRF se o valor for superior à R$ 28.559,70??Se for menor não deve aparecer no informe de rendimentos?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBia, bom dia.
Não, independente do valor deve ser informado.
Bia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalo meu sistema puxou os valores no campo 6, porém, quando importou na DIRF não puxou, no caso, eu vou precisar corrigir todos esses informes?
Atenciosamente,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBia, toda a correção feita MANUALMENTE a possibilidade de erro e grande, então sugiro a você e para sua segurança que seu suporte de folha corrija esse erro,ok..
Lembre-se não importa o valor, isso porque o empregado(contribuinte) pode ter mais rendimentos e terá que incluir todos eles, e o sistema da DECLARAÇÃO irá somar, calcular e deduzir aquilo que já foi descontado, outra, vamos supor que um determinado empregado teve dois durante o ano, um o rendimento tributavel foi de R$ 22.000,00(exemplo) e o outro foi de R$ 10.000,00, nesse caso MUITOS pensam que não precisa declarar por que o rendimento foi abaixo de R$ 28 mil e uns quebrado, MAS para fins do Imposto de Renda (declaração) o contribuinte deve lançar todos os rendimentos, e nesse caso especifico ele irá pagar imposto de renda, isso porque será somado as duas fontes.
E por isso que o valor do INFORME DE RENDIMENTO/DIRF independe do valor.
ok
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