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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 09:53

Bom dia Caros amigos,

Tudo bem?

Peço desculpa se essa minha duvida já esta respondida em algum tópico.

Porem veio um cliente me perguntar e fiquei em duvida com o questionamento dele.

Ele foi contrato em 13/04/2018 e pediu demissão em 20/02/2020.  No dia anterior ele tinha recebido o adiantamento de salário dele conforme todo mês. Na rescisão dele foi descontando tanto o adiantamento como o aviso prévio e a rescisão deu zerada.

A duvida dele é o seguinte. Por a empresa já esta descontando o aviso prévio dele que é um salario dele ela poderia descontar o adiantamento de salario?  Ele entende que como é um salario dele que esta descontando de aviso prévio esse vale não era para esta junto no desconto do aviso prévio.

Espero que deu para entender a perguntar. Peço que meu amigos me ajuda que na área de Departamento pessoal não tenho um conhecimento tão grande.

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 1 março 2020 | 08:21

Thiago, bom dia.
Sim, se a empresa fez o adiantamento ela PODE sim descontar e também o Aviso Prévio caso o empregado não queira cumprir.
Imagina se a moda pega, o empregado recebe o adiantamento e no dia seguinte pede demissão e a empresa não podendo descontar o adiantamento ou aviso prévio??????
O que não pode e o ex-empregado reembolsar o saldo negativo, isso nãol

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