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Rescisao x Ferias x Decimo Terceiro

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 10:47

Bom dia, um funcionario que foi admitido em 16/01/2020, contratado por prazo indeterminado, recebeu aviso previo em 28/01/2020, faltou os dias 29, 30 e 31 em JANEIRO/2020, em FEVEREIRO/2020 faltou do dia 01 a 27, entao foi feita a rescisao com data do dia 27/02/2020.
Minha duvida é...... terá 13º proporcional e ferias? Sendo que da admissao à demissao trabalhou apenas 13 dias, ou so a partir de 15 dias ou mais dentro do mes que se conta 1 avo tanto para ferias quanto para 13º?

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 11:47

Bom dia!
Ele não terá direito ao 13º salário, pois trabalhou apenas 13 dias em janeiro e faltou todo o mês de fevereiro.
Em relação às férias, ele tem direito ao valor reduzido. Nesse caso que o direito seria de 1/12 avos, devido aos 30 dias de faltas, o direito é reduzido para apenas 1 dia. 

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