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Aviso redução de 2 horas - pessoa falta na parte da tarde

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 11:08

Pessoal bom dia. Tudo bem com vocês?

Por favor, me tirem uma dúvida?

Um funcionário que esta cumprindo aviso prévio e escolheu a redução de 2 horas diárias.... Se ele faltar no período da tarde, ou seja, meio período, eu desconto em horas exemplo, carga normal da empresa até as 17:30 ele sai 2 h antes então sai 15:30 , eu desconto 2:30 ou posso desconta meia falta com seu dsr??

qual o correto diante da lei?

DEsde já agradeço muito a todos
.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 12:46

Juliana, boa tarde.
Como ele tem direito a 02 horas de redução, então o desconto e somente sobre as horas trabalhadas, ou seja, se o horário normal de trabalho vai até as 17h30, e com a redução vai até as 15h30m,, então o desconto tera que ser efetuado até as 15h30, afinal essas duas horas já e de direito,ok..
Com relação ao desconto no DSR, o desconto e efetuado sobre a falta e não sobre a saída antecipada,ok..

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