
Marcio Marcio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Eu sei que é obrigatório para e social e para IR . Minha duvida consiste precisamente se posso deixar o filho fora do cadastro do empregado por que do contrário não passa no e social por ele não ter o CPF . Comunicamos o empregado e a pressa é do funcionário, o dia que este trouxer informamos do contrário fica sem informar os filhos. O interesse é do empregado e não da empresa. E não temos como pegar o CPF para o filho dos outros.