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Preenchimento DARF IR sobre Pró-Labore

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 11:15

Completando a resposta corretíssima do amigo Carlos, deverá proceder a Retificação do DARF (RE-DARF) que acredito ser disponível no e-CAC, partindo da Pessoa Física caso essa possua Certificado Digital. Caso não possua, o processo deverá ser presencial na agência da Receita Federal

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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