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Rescisão funcionário com menos de um ano de empresa e férias gozadas parcialmente

Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 10:43

Bom dia a Todos,

Sou desenvolvedor de software e um cliente fez a rescisão de um funcionário com menos de um ano de empresa, cujo o mesmo já tirou 14 dias de férias no final do ano.

Como deveria ficar a rescisão deste funcionário ?

Tem que gerar os avos proporcionais que ele tem direito, ignorando os dias que tirou de férias ou tem que gerar os avos descontando estas férias e pagando como férias vencidas os 16 dias restantes do período aquisitivo ?

PS: não foi coletiva e não iniciou um período aquisitivo novo.

Admissão: 03/04/2019
Rescisão: 06/01/2020
Salario: R$ 2030,00
Aviso Prévio Indenizado
Período Aquisitivo: 03/04/19 a 02/04/2020 -- gozou 14 dias de 23/12/2019 a 05/01/2020

Desde já, obrigado a todos.

Att
Danilo

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