Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia ,
Um funcionario esta no último dia de aviso previo e se machuca ,
Qual o melhor procedimento a ser adotado, pela empresa ?
att,
Muito obrigado desde já.
respostas 5
acessos 7.650
Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia ,
Um funcionario esta no último dia de aviso previo e se machuca ,
Qual o melhor procedimento a ser adotado, pela empresa ?
att,
Muito obrigado desde já.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO contrato fica suspenso. Qnd ele estiver apto a trabalhar, cumprirá os dias restantes para o término do aviso.
Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadecontinuando.........
O acidente foi no último dia na parte da tarde, ele não tem nenhum dia a cumprir , nosso medo e manda-lô embora depois ele entrarn com um advogado alegando que foi mandado em bora depois do acidente.
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Moraes,
Bom Dia !
Já tive um caso assim, mas não era último dia, o aviso teve que ser cancelado, e o funcionário ficou afastado pelo INSS. Quando retornou esperamos vencer o prazo da estabilidade e foi dado novo aviso.
Sugestão, o acidente foi grave? , vai haver afastamento ?
Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadecontinuando.........
Na verdade vmos fazer o exame dele amanhã pra saber , porque tem diferença ?
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Moraes,
Tem diferença. Vamos analisar com um exemplo hipotético:
Aviso em 18/01 com término em 16/02, redução de sete dias no final, ou seja ultimo dia trabalhado 09/02, quando o funcionário sofreu acidente, logo a baixa na carteira dele será em 16/02. Se o acidente foi leve que não necessite de nenhum tratamento demorado, ele deverá fazer o exame demissional, se o médico der Apto, ele pode ser dispensado normalmente.
Aviso nas mesmas condições acima porem com redução de duas horas diarias, ou seja, ultimo dia de trabalho 16/02, quando sofreu acidente, também leve, sem grandes consequencias, fará o exame demissional, estando apto para o trabalho, pode ser dispensado normalmente.
O dificil é quando o acidente é grave, por exemplo, fratura, corte com sutura grave, ou seja, o funcionário NÂO está apto a trabalhar em outra empresa. neste caso o aviso deve ser desconsiderado.
Espero ter ajudado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade