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Acidente no aviso previo

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 10:53

continuando.........

O acidente foi no último dia na parte da tarde, ele não tem nenhum dia a cumprir , nosso medo e manda-lô embora depois ele entrarn com um advogado alegando que foi mandado em bora depois do acidente.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 11:32

Moraes,

Bom Dia !

Já tive um caso assim, mas não era último dia, o aviso teve que ser cancelado, e o funcionário ficou afastado pelo INSS. Quando retornou esperamos vencer o prazo da estabilidade e foi dado novo aviso.
Sugestão, o acidente foi grave? , vai haver afastamento ?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 21:24

Moraes,

Tem diferença. Vamos analisar com um exemplo hipotético:

Aviso em 18/01 com término em 16/02, redução de sete dias no final, ou seja ultimo dia trabalhado 09/02, quando o funcionário sofreu acidente, logo a baixa na carteira dele será em 16/02. Se o acidente foi leve que não necessite de nenhum tratamento demorado, ele deverá fazer o exame demissional, se o médico der Apto, ele pode ser dispensado normalmente.
Aviso nas mesmas condições acima porem com redução de duas horas diarias, ou seja, ultimo dia de trabalho 16/02, quando sofreu acidente, também leve, sem grandes consequencias, fará o exame demissional, estando apto para o trabalho, pode ser dispensado normalmente.

O dificil é quando o acidente é grave, por exemplo, fratura, corte com sutura grave, ou seja, o funcionário NÂO está apto a trabalhar em outra empresa. neste caso o aviso deve ser desconsiderado.

Espero ter ajudado

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