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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxilio Combustivel

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 13:04

Boa tarde.

A Legislação não prevê o chamado "Auxílio Combustível", o desconto de 6% é somente para o caso de Vale Transporte onde se utiliza o transporte público.

FELIPE BUENO

Felipe Bueno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 13:19

Andreia, boa tarde!

Recebo o "Vale Combustível", através do cartão. A empresa desconta 10% referente o valor que seria do Vale Transporte.
Ex.: VT R$ 200,00 - 10% = R$ 180,00 , esse valor ela deposita no Vale Combustível. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 16:36

Andreia Pacini

Já está pacificado o entendimento no STF de que o vale transporte pago em dinheiro ou por outras formas não tira a natureza indenizatória do benéfico e não constitui remuneração, ou seja, independente da forma como esse valor é creditado, sua finalidade é a locomoção do trabalhador....dessa forma, entendo que as regras podem ser aplicadas sim ao vale combustível e o desconto efetivado, porém, este é um tema que sempre gera pontos de vista contrários, então sugiro que vc busque orientação junto a sua consultoria trabalhista/juridica.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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