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Licença maternidade de sócio (RETORNO)

MARCIA MOURA

Marcia Moura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 14:43

Boa tarde, estou com uma sefip para fazer referente o retorno da licença maternidade de sócio , mas o sefip dá uma mensagem de inconsistência:

300595- valor descontado do segurado só pode ser informado para ocorrência  de múltiplos vínculos ( 05,06,07,08) ou para códigos de recolhimento 130,135,e 650 ou quando houver beneficio de salário maternidade pago diretamente pelo inss

Ela saiu de licença em 11.10.19 e retornou em 08.02.2020, na folha de fevereiro está  saindo o seguinte Pró labore - 23 dias R$ 801,17 e base sal.maternidade pago inss soc. 243,83.

obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 11:57

Marcia, verifique no cadastro dela se por acaso foi lançado afastamento (maternidade), se positivo terá que excluir, isso porque não se lança no caso de pro labore, caso contrário terá que entrar em contato com o seu suporte de folha para verificar,ok..

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 13:22

Boa tarde!

Márcia, vc conseguiu resolver este problema de inconsistencia 300595 ?

Está acontecendo comigo. A sócia retornou de licença maternidade dia 29/05, então a remuneração dela é proporcional a 3 dias, porém o desconto de INSS deve ser referente ao mês inteiro, de acordo com o Art. 358 IN 77/2015.
O meu software calculou desta forma, mas no Sefip esta dando erro.
A inconsistência é por estar preenchido o campo "Valor descontado do segurado"

Por favor, como vc resolveu?

Se algum outro colega souber como resolver, agradeço.

MARCIA MOURA

Marcia Moura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 18:14

Danielle, boa noite
Na sefip eu tive que entrar na movimentação do trabalhador e exclui a informação do inss ,foi a unica forma que consegui resolver.
Não sei se seria o correto, mas eu não conseguia pegar informação com ninguém.

obrigado

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 19:10

oi Márcia, obrigada por responder.

Pensei tb em excluir o INSS do campo "Valor descontado do segurado", mas desta forma a contribuição da sócia ficará errada, pois o Sefip irá calcular o INSS sobre a remuneração que é somente de 3 dias.
Outra forma seria alterar neste mês a "Ocorrência" para 5, mais de um vínculo, e assim a Sefip não da erro.

De qualquer forma a informação estaria errada. Mas tb não estou encontrando respostas para isso.

MARCIA MOURA

Marcia Moura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 21:03

É verdade também tinha essa opção, e nos dois casos fiquei com dúvida, mas a moça que trabalha comigo falou pra tirar o INSS, é ruim fazer essas coisas sem saber qual é o correto né?
Mas eu não tinha mais tempo por causa do prazo, então foi daquela forma.
Obrigado

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