Silvia Helena
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá,
Tenho um funcionário que pegou um atestado e 15 dias por CID M51. 9 - Transtorno não especificado de disco intervertebral, ele tinha feito uma ressonacia mas ainda não havia se consultado novamente para definir o problema e me trouxe o atestado, esse atestado começou dia 17/02 terminando dia 02/03, eu achava que com isso o afastamento estaria definido apos dia 02/03, acontece que ele voltou dia 03/03 com um novo atestado desde o dia 27/02 (dentro do primeiro) com o CID M51.1, Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais etc, isso apos novas consultas e a definição da situação, eu aceitei o atestado e ja encaminhei o mesmo para pericia e afastamento, estou aguardando o resultado.
Minha duvida é se a empresa paga pelos 30 dias por conta do CID não ser o mesmo, ou se somente o 1º atestado vale para a empresa pois o segundo é relacionado.. E se o segundo começa a valer dia 03/03* (apos o primeiro) ou 27/02 (data de inicio mesmo). ou se devo aguardar o INSS definir o afastamento, Muito obrigada desde já.