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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 08:08

BOm Dia ! 

 Teve uma colaboradora que foi contratada em fevereiro com o piso acima da categoria . Porém em Março é a data base do dissidio e saiu o Reajuste de 3% . Preciso já acrescentar esse aumento ? Ou somente ano que vem ? 
  Porque não tem taxa de proporcionalidade esse sindicato é sobre o valor do Reajuste mesmo . 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:42

Sergio, bom dia.
Se não houver "paradigma" a empresa então deve aplicar a proporcionalidade, segue a formula

i = (1+ I)1/n - 1
i = (1+0,03)1/12 - 1
i = ((1,03)/0,083) - 1
i = (1,03) ^(calculadora) 0,083
i = (1,002465589) -1
i = 0,002465

esse percentual e de um mês, se multiplicar por 12 meses será igual a 3%.
Lembrando que é juro composto, não é 3/12, ok





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