
Joao Aparecido de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Com relação ao art. 9º da lei 7238/84, o que quer dizer "rescisão do contrato de trabalho no periodo de 30 dias que antecede a data base da correção salarial?
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Joao Aparecido de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Com relação ao art. 9º da lei 7238/84, o que quer dizer "rescisão do contrato de trabalho no periodo de 30 dias que antecede a data base da correção salarial?
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosJoao,
O Artigo refere-se aos 30 dias que antecedem o Dissideo Coletivo da Categoria.
Exemplo Data Base em Março de 2010, vc não podera dispensar um funcionario de 01/02 até 28/02, se caso dispensar tera de pagar uma multa de 1 salario do mesmo.
Alguns Sindicatos entendem que como sendo aviso previo indenizado, o mesmo se extendera 30 dias portanto sendo devido apenas o pagamento das diferenças salariais.
Para tal consulte o sindicato da classe para maiores informações.
Para nao pagar a multa referente ao artigo, o ideal é dispensar um funcion ario a partir de 01/03 ( como no exemplo ) ... Aviso Previo trabalhado não há problema desde que a data da baixa caia no mes do referido Dissideo
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