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Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 16:06

Joao,

O Artigo refere-se aos 30 dias que antecedem o Dissideo Coletivo da Categoria.
Exemplo Data Base em Março de 2010, vc não podera dispensar um funcionario de 01/02 até 28/02, se caso dispensar tera de pagar uma multa de 1 salario do mesmo.
Alguns Sindicatos entendem que como sendo aviso previo indenizado, o mesmo se extendera 30 dias portanto sendo devido apenas o pagamento das diferenças salariais.
Para tal consulte o sindicato da classe para maiores informações.
Para nao pagar a multa referente ao artigo, o ideal é dispensar um funcion ario a partir de 01/03 ( como no exemplo ) ... Aviso Previo trabalhado não há problema desde que a data da baixa caia no mes do referido Dissideo

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