Luciana Lobo Ximenes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal, a empresa deu o aviso de férias ao funcionário, informando que o mesmo sairia de férias dia 05/02/2020, porém no dia 10/01/2020 o mesmo sofreu um acidente de trabalho, retornando hoje. Acontece que as férias dele venceu o segundo período aquisitivo dia 09/03/2020. Como as férias programadas não ocorreram devido ao acidente, mesmo assim agora a empresa deve pagar essas férias em dobro, estou certa?