x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 189

Férias x Acidente de Trabalho

Luciana Lobo Ximenes

Luciana Lobo Ximenes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 10:18

Bom dia pessoal, a empresa deu o aviso de férias ao funcionário, informando que o mesmo sairia de férias dia 05/02/2020, porém no dia 10/01/2020 o mesmo sofreu um acidente de trabalho, retornando hoje. Acontece que as férias dele venceu o segundo período aquisitivo dia 09/03/2020. Como as férias programadas não ocorreram devido ao acidente, mesmo assim agora a empresa deve pagar essas férias em dobro, estou certa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 10:35

Luciana, bom dia.
Nesse caso, NÃO.
O que a empresa deve fazer e coloca-lo de imediato em férias,ok.

Para você ter uma ideia, vou exemplificar
O segundo periodo venceu 09.03.2020
No dia 10.01.2020, se afastou por motivo de doença/acidente
Então do dia 10.01.2020 à 09.03.2020 = faltava = 60 dias - 30 dias(para não cair em férias em dobro) = 30 dias.
Retornando hoje dia 10.03.2020 a empresa tem até o dia 08 de Abril para conceder as férias sem pagar em dobro, ok...
Agora se os dias ultrapassarem o dia 08 de Maio, então esses dias deverão ser pagos em dobro, e por isso que mencionei até o dia 08 de Abril, ok..















O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade