Victor Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Referente ao envio do aviso prévio trabalhado para o e-Social:
Pela legislação, ele é assinado na data, e a contagem começa no dia posterior.
No envio para o e-Social, o correto é na data da assinatura ou no dia posterior, que começa a contagem ?
Contador
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