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márcio rogério de sousa

Márcio Rogério de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 09:59

Bom dia.

Tenho uma colaboradora com período aquisitivo de férias  - 28/04/18 a 27/04/19, nesse período ela tirou férias de 02/05/19 a 16/05/19 (15 dias) + 10 dias de abono, totalizando 25 dias, sobrando 5 dias para tirar de férias. 

 Ela entrou de licença médica de 15/07/2019 a 02/02/20 - 203 dias. Perdeu um período de férias - até aí ok.

A minha dúvida é em relação aos 05 dias restantes de férias. No sistema da folha, o limite de início de gozo de férias está até 12/11/2020. 

Queria saber como calcular esse limite de início, pq para mim , ela deveria tirar os 05 dias até a data de 27/04/2020.

Alguém pode me ajudar.

Obrigado.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 06:50

Marcio, bom dia.
Sim, ela tem esse direito dos 05 dias, e o prazo final e até 06 dias antes de vencer o segundo periodo,ou seja, 21.04.2020.
Como ela ficou de licença do dia 15.07.2019 à 02.02.2020, o periodo aquisitivo 2019/2020 ela perdeu, iniciando um novo periodo a partir do dia seguinte ao termino do afastamento, ou seja, 03.02.2020, periodo esse que vai de 03.02.2020 à 02.02.2021.
O sistema de folha precisa verificar o motivo, se por acaso ela gozou ferias coletivas antes de vencer a primeira ferias, então muda-se o periodo aquisitivo e TALVEZ o sistema de folha esteja correto, para isso precisa nos fornecer a data de admissão e a data da primeira férias, ok..

márcio rogério de sousa

Márcio Rogério de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 09:47

Carlos, bom dia.
Data de Admissão: 01/06/2011
Período aquisitivo de férias  - 28/04/18 a 27/04/19, nesse período ela tirou férias de 02/05/19 a 16/05/19 (15 dias) + 10 dias de abono, totalizando 25 dias, sobrando 5 dias para tirar de férias, a qual ela tem direito. 

Datas de afastamentos:
19/08/2014         27/04/2015         252 dias        P
15/07/2019         02/02/2020         203 dias        P

Períodos Aquisitivos:
                01/06/2011         31/05/2012         Fechado              0 - Férias de 17/07/12 a 15/18/12 - 30 dias
                01/06/2012         31/05/2013         Fechado              0
                01/06/2013         31/05/2014         Fechado              0
                01/06/2014         27/04/2015         Fechado              1 - Período perdido
                28/04/2015         27/04/2016         Fechado              0
                28/04/2016         27/04/2017         Fechado              0
                28/04/2017         27/04/2018         Fechado              0
                28/04/2018         27/04/2019         Aberto 0
                28/04/2019         02/02/2020         Fechado              1 - Período perdido
                03/02/2020         02/02/2021         Fechado              0

Obrigado.

márcio rogério de sousa

Márcio Rogério de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 11:13

Carlos.
A minha dúvida é em relação a data  limite de início de gozo de férias informado no sistema da folha que está até 12/11/2020. 

Queria saber como calcular esse limite de início, pq para mim , ela deveria tirar os 05 dias até a data de 27/04/2020.


Obrigado novamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 11:18

Marcio, eu já agendaria, os dias que ultrapassarem o dia 26.04.2020, deverão ser pagos em dobro, então sugiro que ela goze as férias até o dia 22.04.2020, ou seja, iniciando dia 22.04.2020 + 05 dias , terminará no dia 26.04.2020, ok.
Com relação ao sistema e só fazer a manutenção, e verificar o porque que o mesmo está considerando essa data, 12.11.2020.

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