FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
imposto de renda pessoa fisica 2020
Samantta Siqueira
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 11:07
bom dia, gostaria de tirar uma duvida, tenho alguns IRs para fazer e observei que muitos tem bens declarados que ja nao pertencem mais a eles, como que eu faço essa exclusao de bens, existe algo especifico que devo lançar, ou simplesmente nao lanço aquele bem nessa declaração?
obrigada
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 07:25
Samantha, bom dia.
Nesse caso deve informar a venda, informando o CPF de quem comprou e o valor da venda, Agora se for imovel, ai terá que verificar preencher o ganho de capital, tem regras.
Depois (caso precise preencher o ganho de capital) importar para a declaração e no ano de 31.12.2019, informar o valor ZERO, assim no ano de 2021, (base 2020), não mais será importado.
Mas precisa ter muita atenção no GANHO DE CAPITAL,ok..
https://davidtelles.jusbrasil.com.br/artigos/204379207/como-e-quando-pagar-imposto-sobre-a-venda-de-um-imovel