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imposto de renda pessoa fisica 2020

samantta siqueira

Samantta Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 11:07

bom dia, gostaria de tirar uma duvida, tenho alguns IRs para fazer e observei que muitos tem bens declarados que ja nao pertencem mais a eles, como que eu faço essa exclusao de bens, existe algo especifico que devo lançar, ou simplesmente nao lanço aquele bem nessa declaração?
obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 07:25

Samantha, bom dia.
Nesse caso deve informar a venda, informando o CPF de quem comprou e o valor da venda, Agora se for imovel, ai terá que verificar preencher o ganho de capital, tem regras.
Depois (caso precise preencher o ganho de capital) importar para a declaração e no ano de 31.12.2019, informar o valor ZERO, assim no ano de 2021, (base 2020), não mais será importado.
Mas precisa ter muita atenção no GANHO DE CAPITAL,ok..


https://davidtelles.jusbrasil.com.br/artigos/204379207/como-e-quando-pagar-imposto-sobre-a-venda-de-um-imovel

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