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HORA FALTA COM JUSTIFICATIVA

randal felipe da silva

Randal Felipe da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 20:53

OLÁ,

   um funcionário com horas faltas porém com hora extra de sobra na semana, ex : contrato de 220 hrs , salário 1300,00 r$, horas extras: 59 hrs, horas faltas: 4 hrs, como devo calcular o total de vencimento sendo que a empresa nunca desconta o DSR??? 

DESDE JÁ AGRADEÇO A RESPOSTA COM EXEMPLO.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 07:26

Randal, bom dia.
Primeiro, se a empresa nunca descontou o DSR, agora não pode fazer, senão o empregado poderá questionar que está sendo injusto com ele.
Com relação a faltas, e hora extra, a empresa deve lançar normalmente, no crédito as horas extras e no débito as faltas, ok..

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