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Desconto Falta Dia 20/04

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:30

Cesar , bom dia.

Recebemos um retorno de nossa consultoria, a mesma informou:

"O trabalhador que tiver faltado ao serviço sem justificativa em um dia da semana, ou não tiver cumprido com a sua jornada de trabalho integral, observado o limite de tolerância, além do desconto da falta, perderá o repouso semanal remunerado (domingo e feriado) da semana seguinte, sendo que para a legislação trabalhista, a semana se inicia na segunda e termina no domingo.
Como exemplo, se o empregado faltou ao trabalho injustificadamente no dia 19/12/19, o mesmo vai perder o DSR da semana subsequente, ou seja, ele perde os dias 25 e 29/12/19.
Base Legal: Art. 6° da Lei 605/1949; Inciso 4º do artigo 11 do Decreto 27.048/1949."

Então teria que ser somente o Dia + DSR

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