
Diego Camillo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Fui sondado para verificar o que seria descontado caso o funcionário faltasse dia 20/04, a principio seria o dia que faltou + DSR correto? Não há mais nada a se descontar?
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Diego Camillo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Fui sondado para verificar o que seria descontado caso o funcionário faltasse dia 20/04, a principio seria o dia que faltou + DSR correto? Não há mais nada a se descontar?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Eu descontaria o dia + 2 DSRs (1 ref ao domingo e 1 do feriado dia 21).
Diego Camillo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Cesar , bom dia.
Recebemos um retorno de nossa consultoria, a mesma informou:
"O trabalhador que tiver faltado ao serviço sem justificativa em um dia da semana, ou não tiver cumprido com a sua jornada de trabalho integral, observado o limite de tolerância, além do desconto da falta, perderá o repouso semanal remunerado (domingo e feriado) da semana seguinte, sendo que para a legislação trabalhista, a semana se inicia na segunda e termina no domingo.
Como exemplo, se o empregado faltou ao trabalho injustificadamente no dia 19/12/19, o mesmo vai perder o DSR da semana subsequente, ou seja, ele perde os dias 25 e 29/12/19.
Base Legal: Art. 6° da Lei 605/1949; Inciso 4º do artigo 11 do Decreto 27.048/1949."
Então teria que ser somente o Dia + DSR
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