Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, estava dando uma lida aqui e vi que o prazo máximo após a saída do funcionário, para dar entrada no seguro desemprego, é de 90 dias, mas me veio uma dúvida, em caso de rescisão indireta, cuja a audiência esteja marcada apenas para 6 meses após a saída do funcionário, se nesse período, após por exemplo, 4 meses, o funcionário e o ex-patrão chegarem a um acordo extrajudicial, o funcionário irá perder o direito ao seguro desemprego por já ter passado mais de 90 dias da saída dele ? Desde já agradeço a resposta, obrigado