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Rescisão indireta, acordo extrajudicial e seguro desemprego

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 12:29

Boa tarde, estava dando uma lida aqui e vi que o prazo máximo após a saída do funcionário, para dar entrada no seguro desemprego, é de 90 dias, mas me veio uma dúvida, em caso de rescisão indireta, cuja a audiência esteja marcada apenas para 6 meses após a saída do funcionário, se nesse período, após por exemplo, 4 meses, o funcionário e o ex-patrão chegarem a um acordo extrajudicial, o funcionário irá perder o direito ao seguro desemprego por já ter passado mais de 90 dias da saída dele ? Desde já agradeço a resposta, obrigado

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 16:18

Prezado Bruno,

Quando se chega a uma sentença ou acordo, o juiz expede um alvará dando poderes ao colaborador para em qualquer tempo dar entrada no seguro desemprego. Bruno

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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