Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Um funcionário que irá siar em férias dia 23/03/20 (Segunda-feira), no dia do pagamento das sua férias neste exemplo a empresa já efetuou o pagamento das férias em sua conta bancária, o funcionário apresenta um atestado 15 dias com data de inicio 2 dias que antecede suas férias, ou seja o funcionário já assinou o aviso de férias e tbm o recibo de pagamento.
Nesta situação, como fica o gozo de férias do funcionário.
Seria possível legamente, a empresa abonar apenas os 2 dias de atestado que antecede seu gozo de férias, e desconsiderar os outros 13 dias de atestado que por caso coincide com o período de gozo??
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Claudineia