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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 14 março 2020 | 06:50

Priscila, bom dia.
O correto e o antigo empregador te pagar, como se fosse registrada, MAS se isso não acontecer, somente através de advogado da área trabalhista, onde irá ingressar com uma ação na justiça do trabalho,ok..

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