Juliana Flor Bresciani
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) VendasBom dia!
Em 16/01 efetuei uma venda de valor significativo e em fevereiro estava previsto o pagamento da minha comissão, porém no dia 07/02 a dona da loja me informou que pagaria a comissão parcelada, justificando a forma de pagamento que ela acordou com o cliente de parcelamento em 3x.
Em nenhum momento antes ela tentou acordar comigo sobre esse parcelamento, como não fui de acordo, isso acarretou em minha demissão.
A comissão era paga por fora, eu recebi os valores da rescisão de trabalho e metade da comissão, porém a outra metade faltante, ela continua alegando que pagará somente quando o cliente efetuar esse pagamento.
Eu não tenho como saber se o cliente efetuou o pagamento da 3ª parcela de fato, portanto estou no escuro.
Minhas dúvidas são:
Mesmo que a comissão seja paga por fora, eu tenho meus direitos de pagamento assegurados?
Ela pode me pagar somente após o cliente terminar de efetuar o pagamento dos materiais ou tem a obrigação de me pagar o valor integral?
Tem outros fatores em toda essa minha passagem pela empresa, porém esse fato do pagamento é o mais crucial por enquanto.
Obrigada.