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Rescisão de trabalho e não pagamento de comissão

Juliana Flor Bresciani

Juliana Flor Bresciani

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Vendas
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 11:59

Bom dia!
Em 16/01 efetuei uma venda de valor significativo e em fevereiro estava previsto o pagamento da minha comissão, porém no dia 07/02 a dona da loja me informou que pagaria a comissão parcelada, justificando a forma de pagamento que ela acordou com o cliente de parcelamento em 3x.
Em nenhum momento antes ela tentou acordar comigo sobre esse parcelamento, como não fui de acordo, isso acarretou em minha demissão.
A comissão era paga por fora, eu recebi os valores da rescisão de trabalho e metade da comissão, porém a outra metade faltante, ela continua alegando que pagará somente quando o cliente efetuar esse pagamento.
Eu não tenho como saber se o cliente efetuou o pagamento da 3ª parcela de fato, portanto estou no escuro.

Minhas dúvidas são:
Mesmo que a comissão seja paga por fora, eu tenho meus direitos de pagamento assegurados? 
Ela pode me pagar somente após o cliente terminar de efetuar o pagamento dos materiais ou tem a obrigação de me pagar o valor integral?

Tem outros fatores em toda essa minha passagem pela empresa, porém esse fato do pagamento é o mais crucial por enquanto.
Obrigada.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 17:23

Todos os valores para fins de quitação deveram ser pagas junto do Recibo de Rescisão e termo de quitação. Não, nenhuma verba poderá ser paga por fora ou de forma parcelada a não ser por vias judiciais. 

Comissão gera previdência e fundo de garantia, esses valores de comissão são informados através dos programas geradores das guias de GRRF e GPS, somados com as demais verbas rescisórias como base de calculo.  

Caso você se sinta lesada ou não concorde com as verbas rescisórias deverá buscar o seu Sindicato ou um Advogado da área trabalhista afim de acionar de forma judicial a empresa que esteja te lesando.

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