x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 81

PROJEÇÃO AVISO TRABALHADO.

Visitante não registrado

há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 13:05

Como devo fazer a anotação do aviso prévio trabalhado na CPTS? 

Na página do contrato de trabalho, devo anotar a data do afastamento e nas anotações gerais mencionar a data do aviso trabalhado? Se for assim, devo especificar que é referente a aviso prévio trabalhado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 14 março 2020 | 06:54

Jessica, bom dia.
Na página do contrato de trabalho, deve anotar o ultimo dia do aviso projetado, exemplo
Desligamento = 10.03.2020
Admissão = 01.03.2010
Aviso Previo = 30 dias (lei) + 30dias(projetado) = 60 dias , o ultimo dia projetado é = 08 de Maio de 2020.
Então na pagina do contrato de trabalho = 08 Maio de 2020.
Na página de anotações gerais, mencionará
"Conforme contrato de trabalho da página xx, o ultimo dia de trabalho foi 10 de Março de 2020"
Assinatura/carimbo cnpj

No exemplo acima e no caso de aviso indenizado, se for trabalhado e o ultimo dia do aviso trabalhado,ok..












Visitante não registrado

há 5 anos Sábado | 14 março 2020 | 09:00

Carlos, minha dúvida é se preciso fazer alguma anotação nas "anotações gerais" quando o aviso é trabalhado. Ou se posso somente colocar o ultimo dia trabalhado na pagina do contrato e pronto. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 14 março 2020 | 14:10

Jessica, foi que mencionei, no CONTRATO DE TRABALHO o dia Projetado do Aviso Prévio.
Em anotações gerais o ultimo dia de trabalho efetivamente, incluindo o aviso prévio trabalhado.
Ou seja, haverá DUAS anotações, na página do CONTRATO DE TRABALHO e outra em ANOTAÇÕES GERAIS, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade