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RESCISÃO CONSENSUAL

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 14:07

Sergio Rodrigues

A lei 12506/2011 cita que em casos de "dispensa sem justa causa" o empregado terá direito ao acréscimo de 03 dias no aviso para cada ano trabalhado.....a demissão por acordo e outra modalidade de demissão, então entendo que não seria devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 14:23

Boa Tarde , Karina ! 

 Sim , pesquisei e não achei nada dizendo referente a esse pagamento nesse tipo de rescisão .  E como meus sistema não calculou fiquei na duvida porque nunca fiz esse tipo de rescisão . 
 Mas obrigada ! .

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