Rosa Olivia Antoneli Ladeia
Iniciante DIVISÃO 2 , Cozinheiro(a)Olá, no dia 20/02 fui demitida e me deixaram de aviso prévio domiciliar informando que só receberia a recisão dia 20/03 no término desse aviso. Quero saber se isso é correto? Em dezembro sai de férias coletiva no dia 18/12 e só recebi as férias nesse dia 18/12 , quero saber se é considerado atraso? Detalho no aviso de férias informava data que era para ser pago dia 16/12