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Desconto da Sindical de 1 dia de trabalho do empregado

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 08:18

Colegas, bom dia. Espero que estejam todos bem! E peço que Deus cuide de nós diante da situação.

Por favor, me ajudem numa dúvida.

Devo descontar a contribuição sindical de um dia de salário do empregado? Como esta funcionando no momento esse desconto? Como devo proceder referente a esse desconto?

Desde já agradeço muito. Ótima semana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 08:31

Juliana, bom dia.

1 -Devo descontar a contribuição sindical de um dia de salário do empregado?
R - Não
2 - Como esta funcionando no momento esse desconto?
R - Não estamos descontando.
3 - Como devo proceder referente a esse desconto? 
R - Comunicar aos empregados que conforme determina a legislação NÃO iremos descontar em folha de pagamento.

http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2019/08/07/contribuicao-sindical-continua-opcional-mesmo-com-fim-da-proibicao-do-desconto-em-folha

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