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Cancelamento de rescisão

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 08:53

Colegas, bom dia.

Por favor, a empresa pode cancelar uma demissão até qual momento?
nesse meu caso, já emiti o seguro desemprego, gerei a grrf e outros MAS, a rescisão ainda nao foi paga e e não venceu o prazo de pagamento de 10 dias?

Pode cancelar? 
Como procedo com o seguro ? como se cancela um seguro o e-social e outros?
Muito Obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 13:37

Carlos Alberto, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta. No caso, o aviso prévio era trabalhado e já terminou no dia 14/03, estamos dentro do prazo de 10 dias para quitação e já emiti seguro e todo o resto, inclusive e-social.

Nesse caso, pode cancelar? 

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 15:29

Juliana a empresa não tem o direito de obrigar o  trabalhador a continuar no emprego. “Uma vez que a demissão já aconteceu, cabe ao trabalhador decidir se aceita seu posto de volta ou não.  A empresa não tem mais a palavra final nesse caso”. 

Caso o colaborador se negue e a empresa resolva desliga-lo por justa causa, ele pode reverter judicialmente a situação. 

Agora se o colaborador aceitou retornar a empresa, basta você excluir a movimentação do desligamento dele, protocolando a RDT na caixa, exclui a movimentação de desligamento no e-social e o seguro desemprego não precisa excluir pois ele ainda não protocolou o formulário no MTE. quando ele for desligado efetivamente você emite um formulário novo.

Atenciosamente.

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