Rodrigo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Prezados,
Gostaria do esclarecimento se ainda é válido o cálculo do DSR sobre as horas extras conforme a Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 , ou se algo foi alterado após a Medida Provisória nº 905, de 2019.
No aguardo.
Agradeço!!