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CONCEDER FÉRIAS QUE NÃO ESTÃO VENCIDAS

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:08

Bom dia! 

Devido ao Covid-19,  no nosso estado as aulas foram suspensas por tempo indeterminado, podendo chegar a 30 dias. 
Temos muitos empregados que não tem com quem deixar os filhos neste período de cancelamento das aulas e não tem férias vencidas e suas funções não permitem Home Office.
Gostaria de saber se tem como dar férias proporcionais para essas pessoas? Como funciona?
Ou  de que maneira vocês estão tratando esse problema dos empregados?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:22

Bom dia.

O único e correto método a ser adotado nesse caso é dar Férias coletivas a todos os empregados do setor.
Dessa forma você pode dar férias proporcionais e alterar o período aquisitivo dos funcionários.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:28

Jp,

A concessão pode sim ser liberada aos colaboradores, contudo, pela antecipação eles irão trabalhar por um período maior (o que será exaustivo), caso eles venham a ser desligados o valor proporcional não adquirido se for esse o caso lhes podem ser descontados.
Opções:
Seria deixar como "Liberado(s) pela empresa", em que a empresa não iria disponibilizar benefícios nesse periodo até o retorno das atividades e o mesmo iria receber seus vencimentos normalmente.

ou

Outra solução para não afetar o cronograma de férias seria acatar com um pedido de "licença sem remuneração", em que em comum acordo com a empresa o colaborador faria uma carta solicitando um periodo X de afastamento, em que o contrato do mesmo ficaria suspenso.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:57

Infelizmente as férias coletivas são impossíveis. Somos um Hospital. 

Pesquisando encontrei no Diário Oficial da União, foi publicada a Lei 13.979, de 06/02/2020, onde podemos tratar como falta justificada, que também é uma opção.

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 15:53

Boa tarde!
Cleiton, como funciona nesse caso?
"Outra solução para não afetar o cronograma de férias seria acatar com um pedido de "licença sem remuneração", em que em comum acordo com a empresa o colaborador faria uma carta solicitando um periodo X de afastamento, em que o contrato do mesmo ficaria suspenso."

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 10:41

Prezada Judite de Oliveira Pavan,

Quando o colaborador tem interesse de se afastar das atividades e a empresa não quer demiti-lo o mesmo pode solicitar a empresa uma licença das atividades onde o contrato do mesmo ficaria suspenso, porem o mesmo deve fazer essa carta de proprio punho.

Maiores duvidas ou esclarecimentos chama no privado. Judite de Oliveira Pavan

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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