x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 78

Dissidio Coletivo x E Social

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 12:02

Bom dia! Amigos
Sou nova nesse processo de E Social e Dissidio Coletivo, tive que fazer agora no mê 02/2020 o calculo das diferenças de dissidio retroativo a 01/ 2019, certo... no sistema de folha deu tudo certo, mas quando entregamos ao e Social, no evento 1200 de 02/2020, como manda o manual, o E Social somou todas as bases na mesma competência de entrega (02/2020), e um dos empregados que esta sendo demitidos com varias faltas acabou gerando negativo, é correto o ESocial não recolher a diferença de INSS parte empresa e Parte empregado, uma vez que no SEFIP na guia 650 declaratória a previdência trouxe recolhimento de diferença de dissidio.
Ou tenho que fazer de outra forma esse empregado?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade