Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia! Amigos
Sou nova nesse processo de E Social e Dissidio Coletivo, tive que fazer agora no mê 02/2020 o calculo das diferenças de dissidio retroativo a 01/ 2019, certo... no sistema de folha deu tudo certo, mas quando entregamos ao e Social, no evento 1200 de 02/2020, como manda o manual, o E Social somou todas as bases na mesma competência de entrega (02/2020), e um dos empregados que esta sendo demitidos com varias faltas acabou gerando negativo, é correto o ESocial não recolher a diferença de INSS parte empresa e Parte empregado, uma vez que no SEFIP na guia 650 declaratória a previdência trouxe recolhimento de diferença de dissidio.
Ou tenho que fazer de outra forma esse empregado?