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Acordo entre as Partes apos licença maternidade

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 15:39

Boa tarde!

Gostaria de um auxilio de vocês, uma funcionária voltou de licença maternidade dia 13/03, pode ser feita a rescisão de acordo entre as partes desta funcionária já que ela esta com estabilidade?

Desde já agradeço pela ajuda.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:05

Paulo

Tem que esperar o fim da estabilidade, ou seja após 5 meses da data do parto. Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo. O artigo sobre a rescisão acordada diz sobre a integralidade das verbas trabalhistas, portanto, isso também diz respeito sobre períodos de estabilidade do funcionário.
https://www.jornalcontabil.com.br/rescisao-por-acordo-entenda-como-funciona/

Atenciosamente,

Luciana Arrais
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:49

Luciana Arrais, muito obrigado.

Saberia me informa neste caso se fosse feito o acordo pagando os dias de instabilidade, se o colaborador não cumprir o aviso o mesmo pode indenizar o empregador?

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