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licença maternidade no contrato intermitente

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:19

Elton


Quando tratar-se de licença maternidade, esta será de responsabilidade da Previdência Social, contudo, não descaracteriza a garantia de emprego, nos termos da sumula 244 do TST.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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